Lei Complementar nº 214/2025: Reforma Tributária sobre o Consumo

24/01/2025

Publicada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das mudanças mais abrangentes no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

Fruto do projeto de lei nº 68/2024, aprovado pela Câmara no ano anterior, a nova regulamentação redefine a tributação sobre o consumo. A transição, que se estenderá até 2033, busca reduzir distorções, aumentar a previsibilidade na arrecadação e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.

A Estrutura do IVA Dual e o Novo Modelo de Cobrança

A base da reforma é a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividindo a tributação do consumo entre dois tributos distintos:

  • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, unifica PIS, Cofins e IPI, sendo recolhida pela União.
  • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob administração dos estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
O novo modelo opera sob o princípio da não-cumulatividade, permitindo que os créditos tributários acumulados em cada etapa da cadeia produtiva sejam utilizados para compensação nas fases seguintes, evitando a tributação em cascata. Além disso, foi estabelecido um teto de 26,5% para a alíquota-padrão, com uma revisão programada para 2031, na qual benefícios fiscais poderão ser ajustados caso seja necessária uma alíquota superior a esse limite.

Ainda, o texto prevê a adoção do split payment, um sistema que garante que os tributos sejam automaticamente retidos no momento da transação comercial, reduzindo a inadimplência e dificultando práticas de sonegação.

Benefícios Setoriais

Embora a lógica da reforma seja a uniformização da tributação sobre consumo, a legislação prevê tratamentos diferenciados para alguns setores da economia nacional, prevendo:

  • Isenção total: produtos da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, leite, carnes e medicamentos essenciais, estarão isentos do IVA.
  • Redução de 60% na alíquota: alimentos processados, dispositivos médicos, serviços de saúde, educação e alguns produtos de higiene e limpeza contarão com carga tributária reduzida.
  • Redução de 30% na tributação de serviços:  18 categorias de profissionais liberais, incluindo advogados, engenheiros, arquitetos e contadores.
  • Redução de 50% na alíquota: transações imobiliárias terão alíquota reduzida em 50%, enquanto pequenos locadores, que possuam até três imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil, estarão isentos.
  • Cashback devolução da CBS e 20% do IBS: para população de baixa renda, sobre despesas básicas como energia elétrica, água e gás de cozinha, com possibilidade de ampliação pelos estados e municípios.

Imposto Seletivo

Além da nova sistemática de arrecadação, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), uma tributação adicional aplicada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os produtos que sofrerão essa incidência estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.

O IS terá alíquotas superiores às do IVA e será regulamentado em decretos futuros.

Vetos Presidenciais 
Ao todo, 15 dispositivos foram vetados, incluindo isenções e benefícios fiscais como:
  • A isenção para fundos de investimento e patrimoniais foi retirada para evitar perda de arrecadação.
  • O desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção contra fraudes bancárias foi excluído, sob o argumento de falta de justificativa econômica.
  • Algumas isenções no setor agropecuário e restrições ao aproveitamento de créditos tributários.
Esses vetos ainda podem ser revistos pelo Congresso, que poderá decidir por sua manutenção ou derrubada.

Transição e Implementação Gradual

O novo modelo tributário será introduzido gradativamente, permitindo que empresas e contribuintes se adaptem às mudanças.

  • 2026: período de testes com alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva.
  • 2027: entrada em vigor da CBS, substituindo PIS e Cofins; criação do Imposto Seletivo.
  • 2028: IBS começa a ser aplicado com alíquota reduzida, coexistindo com ICMS e ISS.
  • 2029 a 2032: aumento progressivo do IBS e redução gradual dos tributos antigos.
  • 2033: consolidação definitiva do novo modelo, com extinção completa dos tributos anteriores.
Para garantir uniformidade na arrecadação e evitar disputas entre estados e municípios, será criado o Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração conjunta do imposto.

A amplitude da reforma exige que empresas e profissionais revisem suas estratégias fiscais para mitigar impactos e otimizar benefícios.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados acompanha atentamente essa transição e está à disposição para auxiliar empresas no novo cenário tributário, garantindo conformidade, eficiência fiscal e segurança jurídica.

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