Como calcular férias? Saiba quanto vai receber
20/12/2024
Trabalhadores brasileiros com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias anuais remuneradas. De acordo com a legislação, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao descanso de forma proporcional.
A proporção, prevista no Art. 130 do Decreto-Lei Nº 1.535 de 1977, após um ano de contratação o funcionário tem direito à:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
A CLT prevê que o empregador tem competência para definir quando o funcionário utilizará as férias, o que não impede que ambos dialoguem para decidir o período, explica Diego Cabral, advogado trabalhista.
Pela legislação, o trabalhador tem um ano para adquirir o direito (período aquisitivo) e um ano para ter as férias concedidas (período concessivo), ou seja, ter o período de descanso.
Como calcular quanto vou receber de férias?
O funcionário recebe, ao entrar de férias, um valor correspondente à média do salário bruto dos últimos 12 meses + um adicional de 1/3. Para cálculo do adicional, basta dividir a média do salário bruto por três.
Desse valor é subtraída a contribuição do INSS (seguindo a tabela de alíquota progressiva vigente) e o Imposto de Renda (IR), que também deve ser calculado com base na tabela atual, explica Thyago Henriques, professor de contabilidade da UNIESP.
Como as faltas durante o período de contrato podem impactar nos dias correspondentes de férias, o valor a ser recebido também pode variar, sendo necessário calcular em cima dos dias que o funcionário terá direito.
Confira o exemplo:
Um trabalhador, sem dependente ou pensão alimentícia, que recebe o salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e solicitou o tempo total de férias (30 dias):
- Somatória: R$ 1.412 (média do salário anual) + 1/3 de férias (R$ 470,67) = R$1.882,67
- Sobre o valor incide somente o desconto de INSS (9% = R$169,44) menos a parcela a deduzir (R$21,18) = R$148,26. O IR é isento para esta faixa salarial.
- Valor a receber: R$1.734,41
Caso o trabalhador solicite um período inferior, o cálculo deverá ser realizado de forma proporcional. Isso porque legislação brasileira permite que o período de recesso seja dividido em até três partes, desde que a primeira tenha, no mínimo, 14 dias corridos e que as demais não sejam inferiores a 5 dias, destaca Roberta Dantas Ribeiro, sócia do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados. Nestes casos, o cálculo do valor a ser recebido é realizado sobre o período fracionado.
Além disso, as férias não podem iniciar em até 2 dias que antecedem feriados ou finais de semana, ou seja, não é possível colocar um trabalhador de férias na sexta, já que não observaria essa antecedência mínima de 2 dias do final de semana, explica Cabral.
O pagamento do período deve ser quitado até dois dias antes do início das férias, explicam os especialistas. “Por exemplo, se as férias se iniciam na sexta-feira, 5 de julho, a empresa terá que quitá-las até o dia 3 de julho”, exemplifica Ribeiro.
Caso as férias não sejam concedidas no prazo legal estipulado pela legislação — de 12 meses após o período de direito do funcionário —, elas deverão ser pagas em dobro, a título de indenização ao trabalhador. Nesse caso, não haverá retenção do IR já que foi indenizatório, explica Cabral.
Férias para estagiários
Os estagiários também possuem direito às férias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. O direito é previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008 e também assegura o recesso remunerado de 30 dias, a ser utilizado, preferencialmente, durante as férias escolares, explica Ribeiro.
Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos proporcionalmente.
Trabalhador PJ tem direito às férias?
Pela legislação brasileira, o Prestador de serviços através de Pessoa Jurídica não tem direito a férias. Nesse caso, porém, o ideal é que o trabalhador PJ negocie com seu cliente (contratante) o período de gozo de férias e os valores que serão pagos pelo período correspondente, comenta Ribeiro.
“Observa-se que, em alguns casos, esta previsão é estabelecida no próprio contrato entre as partes. Contudo, se não tiver esta previsão específica, caso este trabalhador goze de férias, não receberá remuneração correspondente”, explica a advogada.
Fonte: Valor Econômico