Justiça Federal suspende Resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos
10/04/2025
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica. A decisão atendeu a pedido formulado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que sustentou que a norma invadia competências legais atribuídas exclusivamente aos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
De acordo com a decisão do juiz Alaôr Piacini, apenas o profissional médico possui competência legal e formação técnica para realizar o diagnóstico nosológico de doenças — etapa indispensável para prescrição de qualquer tratamento terapêutico. A sentença enfatiza que o balcão de uma farmácia não é local apropriado para essa atividade, e que autorizar a prescrição sem o devido diagnóstico pode representar risco à saúde pública.
A resolução do CFF previa que o farmacêutico poderia atuar em diversas etapas do cuidado ao paciente, como identificar sintomas, realizar exames, prescrever medicamentos e conduzir tratamentos — inclusive em situações de urgência. Para o magistrado, tais disposições configuram usurpação de atividades privativas da medicina e não podem ser legitimadas por ato administrativo infralegal.
A decisão também determinou que o CFF se abstenha de editar novas normas com conteúdo semelhante e dê ampla publicidade à sentença em seus canais institucionais, sob pena de multa.