Lançados primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI)

22/01/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram os primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), que permite a regularização de débitos tributários de alto impacto econômico mediante acordos com o Fisco.
O Edital nº 25/2024 trata da possibilidade de adesão à transação nas hipóteses de dedução de ágio fiscal em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico e do uso de empresas criadas para viabilizar a amortização mediante planejamento tributário considerado abusivo. O Edital nº 26/2024 aborda a tributação de bebidas não alcoólicas, incluindo a classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus e a valoração de concentrados para créditos tributários.

Já o Edital nº 27/2024 traz outras situações elegíveis ao programa, como a incidência de tributos sobre participação nos lucros e resultados (PLR), planos de stock options e aportes a previdência complementar. Os editais oferecem reduções de até 65% nos débitos e prazos de pagamento parcelado entre 59 e 60 meses, dependendo do tributo envolvido.

A adesão aos programas pode ser feita até 30 de junho de 2025, pelo e-CAC (para débitos na Receita Federal) ou pelo portal Regularize (para dívidas na PGFN). Empresas devem avaliar as condições oferecidas e os impactos financeiros antes de aderir aos acordos.

Além disso, uma consulta pública aberta até 31 de janeiro de 2025 busca disciplinar transações individuais para litígios acima de R$ 100 milhões.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim advogados está à disposição para auxiliar na análise da elegibilidade ao programa e orientações para o pedido de adesão.

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