Lei Complementar nº 213/2025 é sancionada e atualiza regras para mercado de seguros e operações de proteção mutualista no país

21/01/2025

A Lei Complementar nº 213, sancionada pelo Presidente da República em 16 de janeiro de 2025, trata, entre outros temas, da normatização de cooperativas de seguros, das operações de proteção patrimonial mutualista e seus participantes; e do regime fiscalizatório de todas estas operações.

Originada do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024, a nova legislação atualiza marcos regulatórios, estabelece novas regras para sociedades cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista, seus grupos, associações e administradoras; e amplia as competências da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Um dos principais pontos da nova legislação é a autorização para que sociedades cooperativas de seguros atuem em diversos ramos do mercado segurador. Anteriormente, sua atuação era limitada a segmentos específicos, como seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho. Com a LC 213/2025, essas cooperativas poderão operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que forem estruturados nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura e nos que forem expressamente vedados pela regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Além disso, a lei estabelece diretrizes específicas para o funcionamento dessas cooperativas, incluindo normas sobre capitalização, solvência e governança corporativa, além de requisitos para a participação em operações de cosseguro e resseguro.

Outro ponto central da LC 213/2025 é a regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista, um modelo baseado no rateio de despesas entre participantes de um mesmo grupo para cobrir riscos previamente estabelecidos. A modalidade já existia no Brasil, mas operava sem um marco legal claro, o que gerava incertezas jurídicas.

A nova lei define regras para o funcionamento dessas operações e cria a figura das administradoras de proteção patrimonial mutualista, que devem atuar como gestoras dos grupos de proteção. Essas administradoras deverão ser sociedades anônimas autorizadas pela Susep, responsáveis pela gestão financeira, pelo cálculo das contribuições dos participantes e pelo pagamento de indenizações.

A LC 213/2025 também amplia os poderes da Susep, tornando-a responsável por regular e fiscalizar tanto as novas cooperativas de seguros quanto as administradoras de proteção patrimonial mutualista. Entre as novas atribuições da autarquia estão:

  • Supervisão de novas entidades e autorização para funcionamento de cooperativas e administradoras;
  • Regulação e fiscalização do mercado de seguros e proteção patrimonial mutualista;
  • Aplicação de penalidades administrativas para irregularidades no setor, incluindo multas de até R$ 35 milhões e inabilitação de dirigentes por até 20 anos;
  • Definição de normas contábeis, atuariais e de governança para as novas entidades reguladas.

Para reforçar essa estrutura de supervisão, a LC 213/2025 também revisa a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, ampliando a base de arrecadação e fortalecendo a capacidade da Susep de monitorar o setor.

A nova legislação impõe um prazo de 180 dias para que associações que atualmente operam no mercado de proteção patrimonial sem autorização da Susep se regularizem ou encerrem suas atividades. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções administrativas e legais.

Além disso, o processo de transição para o novo modelo regulatório inclui fases de adaptação, permitindo que cooperativas de seguros e administradoras de proteção patrimonial reestruturem suas operações conforme os novos requisitos legais.

A adequação às novas regras exigirá planejamento estratégico e ajustes operacionais por parte das empresas do setor, tornando essencial o acompanhamento próximo das regulamentações complementares que serão editadas pelo CNSP e pela Susep.

O time de Seguros e Resseguros do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para auxiliar e dirimir dúvidas sobre o assunto.

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