Lei Complementar nº 214/2025: Reforma Tributária sobre o Consumo
24/01/2025
Publicada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das mudanças mais abrangentes no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
Fruto do projeto de lei nº 68/2024, aprovado pela Câmara no ano anterior, a nova regulamentação redefine a tributação sobre o consumo. A transição, que se estenderá até 2033, busca reduzir distorções, aumentar a previsibilidade na arrecadação e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
A base da reforma é a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividindo a tributação do consumo entre dois tributos distintos:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, unifica PIS, Cofins e IPI, sendo recolhida pela União.
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob administração dos estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
Ainda, o texto prevê a adoção do split payment, um sistema que garante que os tributos sejam automaticamente retidos no momento da transação comercial, reduzindo a inadimplência e dificultando práticas de sonegação.
Embora a lógica da reforma seja a uniformização da tributação sobre consumo, a legislação prevê tratamentos diferenciados para alguns setores da economia nacional, prevendo:
- Isenção total: produtos da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, leite, carnes e medicamentos essenciais, estarão isentos do IVA.
- Redução de 60% na alíquota: alimentos processados, dispositivos médicos, serviços de saúde, educação e alguns produtos de higiene e limpeza contarão com carga tributária reduzida.
- Redução de 30% na tributação de serviços: 18 categorias de profissionais liberais, incluindo advogados, engenheiros, arquitetos e contadores.
- Redução de 50% na alíquota: transações imobiliárias terão alíquota reduzida em 50%, enquanto pequenos locadores, que possuam até três imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil, estarão isentos.
- Cashback devolução da CBS e 20% do IBS: para população de baixa renda, sobre despesas básicas como energia elétrica, água e gás de cozinha, com possibilidade de ampliação pelos estados e municípios.
Imposto Seletivo
Além da nova sistemática de arrecadação, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), uma tributação adicional aplicada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entre os produtos que sofrerão essa incidência estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.
O IS terá alíquotas superiores às do IVA e será regulamentado em decretos futuros.
- A isenção para fundos de investimento e patrimoniais foi retirada para evitar perda de arrecadação.
- O desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção contra fraudes bancárias foi excluído, sob o argumento de falta de justificativa econômica.
- Algumas isenções no setor agropecuário e restrições ao aproveitamento de créditos tributários.
Transição e Implementação Gradual
O novo modelo tributário será introduzido gradativamente, permitindo que empresas e contribuintes se adaptem às mudanças.
- 2026: período de testes com alíquotas simbólicas, sem cobrança efetiva.
- 2027: entrada em vigor da CBS, substituindo PIS e Cofins; criação do Imposto Seletivo.
- 2028: IBS começa a ser aplicado com alíquota reduzida, coexistindo com ICMS e ISS.
- 2029 a 2032: aumento progressivo do IBS e redução gradual dos tributos antigos.
- 2033: consolidação definitiva do novo modelo, com extinção completa dos tributos anteriores.
A amplitude da reforma exige que empresas e profissionais revisem suas estratégias fiscais para mitigar impactos e otimizar benefícios.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados acompanha atentamente essa transição e está à disposição para auxiliar empresas no novo cenário tributário, garantindo conformidade, eficiência fiscal e segurança jurídica.