Precedentes da Justiça Trabalhista reforçam validade de Demissão por Justa Causa por desrespeito à privacidade e proteção de dados pessoais

14/10/2024

Decisões recentes de Tribunais Regionais do Trabalho vem consolidando jurisprudência que valida a demissão por justa causa de empregados que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando indevidamente dados pessoais de clientes.
Três julgados recentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reforçam a consideração de uso de dados confidenciais como falta gravíssima.

Em São Paulo, um técnico de enfermagem tentou, sem sucesso, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho apresentando documentos sigilosos que obteve através de seu acesso ao sistema de gerenciamento de internação do hospital. No Paraná, uma empregada de teleatendimento de uma empresa de call center foi demitida por consultar sistema interno ao qual não tinha acesso, utilizando login e senha de um colega. Já no caso do TRT-11, a empregada havia enviado arquivos confidenciais para o seu e-mail pessoal e para o do seu esposo, que trabalhava em uma empresa concorrente.

Em todos os julgados a justiça trabalhista determinou a validade da demissão por justa causa decorrente do acesso e desvio de documentos sigilosos. Com a demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, recebendo apenas o saldo de salários e férias vencidas, sem direito a aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

As decisões judiciais destacam a necessidade imperativa de proteção ao dedos sigilosos e sensíveis. Paralelamente, chamam a atenção da obrigação de treinamento regulares dos trabalhadores pelas empresas para garantir a observância das obrigações e práticas da LGPD, evitando comportamentos que possam comprometer a integridade das informações e a reputação da empresa. Ao fazer isso, as organizações não apenas se protegem de sanções legais, mas também fortalecem a confiança de clientes e parceiros comerciais.

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