Precedentes da Justiça Trabalhista reforçam validade de Demissão por Justa Causa por desrespeito à privacidade e proteção de dados pessoais
14/10/2024
Em São Paulo, um técnico de enfermagem tentou, sem sucesso, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho apresentando documentos sigilosos que obteve através de seu acesso ao sistema de gerenciamento de internação do hospital. No Paraná, uma empregada de teleatendimento de uma empresa de call center foi demitida por consultar sistema interno ao qual não tinha acesso, utilizando login e senha de um colega. Já no caso do TRT-11, a empregada havia enviado arquivos confidenciais para o seu e-mail pessoal e para o do seu esposo, que trabalhava em uma empresa concorrente.
Em todos os julgados a justiça trabalhista determinou a validade da demissão por justa causa decorrente do acesso e desvio de documentos sigilosos. Com a demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, recebendo apenas o saldo de salários e férias vencidas, sem direito a aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS ou seguro-desemprego.