Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras para operadoras de crédito e plataformas de pagamento

14/01/2025

A Receita Federal ampliou as regras de fiscalização financeira com a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24. Antes, apenas bancos tradicionais eram obrigados a informar movimentações financeiras à Receita, como saldos e rendimentos.

Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo aplicativos e bancos digitais, também deverão reportar transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

As movimentações monitoradas incluem o somatório mensal de transações, mesmo que realizadas em valores menores. As instituições financeiras devem enviar essas informações semestralmente via o sistema e-Financeira, com o primeiro prazo de entrega até 29 de agosto de 2025.

Além disso, a medida amplia o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo dados de contas pós-pagas e movimentações em moedas digitais, reforçando o controle sobre operações financeiras e prevenindo fraudes fiscais e sonegação. As informações fornecidas não revelam a origem ou natureza dos gastos, mantendo o sigilo bancário e fiscal conforme as normas vigentes.

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