Receita Federal publica Solução de Consulta sobre Tributação de Trusts no exterior
14/05/2025
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 75/2025, esclareceu que potenciais beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior, mesmo que criados por offshores e com acesso condicionado a situações futuras e excepcionais, estão obrigados a declarar e tributar os rendimentos e ganhos no Imposto de Renda da Pessoa Física. A orientação tem como base a Lei nº 14.754/2023, que instituiu o regime de transparência fiscal para estruturas desse tipo.
De acordo com a Receita, a mera expectativa de direito já caracteriza a condição de beneficiário para fins tributários, independentemente de acesso imediato aos recursos. Assim, os rendimentos e ganhos apurados no trust devem ser tributados na pessoa física indicada como beneficiária, mesmo que a distribuição efetiva nunca ocorra ou esteja prevista para o futuro distante.
O posicionamento, no entanto, levanta preocupações sobre a segurança jurídica da nova regra, uma vez que desconsidera as limitações de acesso real ao patrimônio e amplia o alcance da tributação para situações em que o benefício é apenas remoto ou condicionado a eventos incertos. O risco de interpretação extensiva também pode alcançar outras estruturas internacionais, como offshores, ampliando o debate sobre os limites da transparência fiscal prevista na legislação.
Além disso, o entendimento cria um desafio adicional para contribuintes, que passam a ter que reportar e tributar ativos que, na prática, podem nunca ser recebidos. A ausência de regulamentação específica para casos como o analisado aumenta o potencial de judicialização e divergências na aplicação da lei, especialmente em estruturas complexas de planejamento patrimonial internacional.