Sancionada Lei amplia prazo de compensação de Instituições Financeiras de perdas com inadimplências
08/01/2025
Já está em vigor a Lei nº 15.078/2024, sancionada pela Presidência da República, que trouxe mudanças no regime tributário das instituições financeiras. A nova norma estende o prazo para a compensação de perdas com créditos inadimplidos, permitindo que bancos diluam esses valores por períodos de até 7 ou 10 anos, em vez dos 3 anos anteriormente previstos.
Antes da mudança, bancos poderiam deduzir dívidas inadimplidas em parcelas mensais ao longo de 36 meses. Agora, a dedução começará em janeiro de 2026 e será distribuída em 84 parcelas mensais. Instituições também podem optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses, desde que declarem essa escolha até o final de 2025.
Além disso, a norma proíbe deduzir perdas acima do lucro real apurado em 2025, com os saldos remanescentes sendo ajustados para deduções futuras.
A medida decorre da conversão da Medida Provisória 1.261/2024 e tem o objetivo de ajustar práticas contábeis e fiscais às exigências internacionais, como as normas de Basileia, promovendo maior resiliência no sistema financeiro. Ao mesmo tempo, garante uma perspectiva mais previsível para a Receita Federal e para os bancos, que podem adaptar melhor suas estratégias financeiras e tributárias.