STF decide como Inconstitucional Lei do RJ sobre Prova de Vida em Domicílio por Instituições Financeiras

09/01/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade na ADI 7010, a lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizar prova de vida em domicílio ou local indicado por beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A norma estadual previa que instituições financeiras deveriam atender segurados com mais de 60 anos que, mediante atestado médico, comprovassem a impossibilidade de comparecer à agência para realização de prova de vida ou recebimento de benefícios do INSS.

No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, apontou que a competência para legislar sobre seguridade social, incluindo aspectos como a prova de vida, é exclusiva da União, conforme disposto na Constituição Federal.

Toffoli destacou que a Lei Federal 8.212/91 já regula a matéria, estabelecendo normas para evitar fraudes previdenciárias. Ele ressaltou que, embora os estados possam legislar sobre seus regimes próprios de previdência, como o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), a criação de regras aplicáveis ao RGPS ultrapassa seus limites constitucionais.

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