STF decide como Inconstitucional Lei do RJ sobre Prova de Vida em Domicílio por Instituições Financeiras
09/01/2025
A norma estadual previa que instituições financeiras deveriam atender segurados com mais de 60 anos que, mediante atestado médico, comprovassem a impossibilidade de comparecer à agência para realização de prova de vida ou recebimento de benefícios do INSS.
No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, apontou que a competência para legislar sobre seguridade social, incluindo aspectos como a prova de vida, é exclusiva da União, conforme disposto na Constituição Federal.