STJ decide que fato gerador de ISS sobre leasing financeiro ocorre na sede da arrendadora
17/12/2024
O STJ, com base na tese vinculante da 1ª Seção, que estabelece que o fato gerador do ISS em operações de leasing é a concessão do financiamento, concluiu que o imposto deveria ser recolhido em Curitiba, onde o banco possui sua sede.
A decisão segue entendimento de que, no leasing, o município da sede da instituição arrendadora é competente para cobrar o ISS, independentemente do local de assinatura do contrato ou onde o serviço é prestado.