STJ decide que fato gerador de ISS sobre leasing financeiro ocorre na sede da arrendadora

17/12/2024

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.787.335, decidiu que o fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) no leasing financeiro ocorre no município onde está situada a sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é prestado ou o contrato é assinado.

No caso, banco com sede em Curitiba foi questionado sobre o pagamento do ISS em relação a um contrato de leasing assinado em Assaí (PR), onde o serviço foi efetivamente prestado.

O STJ, com base na tese vinculante da 1ª Seção, que estabelece que o fato gerador do ISS em operações de leasing é a concessão do financiamento, concluiu que o imposto deveria ser recolhido em Curitiba, onde o banco possui sua sede.

A decisão segue entendimento de que, no leasing, o município da sede da instituição arrendadora é competente para cobrar o ISS, independentemente do local de assinatura do contrato ou onde o serviço é prestado.

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