O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastro automático de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), excluindo aquelas sediadas no Rio Grande do Sul. As informações serão coletadas diretamente da Receita Federal, e a meta é cadastrar aproximadamente 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.
A ação cumpre a Portaria CNJ nº 243, que restabelece o cronograma de registros após a implementação de melhorias no sistema. O DJE, parte do Programa Justiça 4.0, centraliza as comunicações de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma, facilitando o acesso a citações, intimações e notificações processuais.
A Resolução CNJ nº 455, publicada em 2022, determinou que todas as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo DJE, tornando o cadastro obrigatório para entidades federais, estaduais, municipais, empresas públicas e privadas.
Com a publicação da Portaria CNJ nº 243 em junho, foram feitas mudanças no sistema para que, nos casos em que há advogados constituídos nos autos, somente eles possam registrar a ciência das comunicações processuais. Para empresas sem advogados, o registro de ciência pode ser feito pela própria empresa.
As empresas incluídas automaticamente deverão acessar o site do DJE, fazer login utilizando a opção
gov.br com certificado digital (e-CNPJ), atualizar as informações da empresa e verificar se há novas comunicações processuais destinadas ao seu CNPJ.