Diminuição do preço de mercado dos imóveis pode reduzir encargos com IPTU

11/07/2024

Recentemente, foi proferida decisão pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que anulou a cobrança de IPTU de R$ 17 milhões para um grande shopping center na capital. De acordo com o magistrado, a Prefeitura errou na classificação do padrão de construção do imóvel, aplicando uma base de cálculo maior do que a devida. Essas conclusões foram possíveis a partir dos laudos periciais, que determinaram que mais de 60% da área era constituída por garagens e áreas técnicas, de forma que a área nobre do shopping representava a minoria do imóvel. A sentença provocou uma redução de quase 50% no valor do imposto, obrigando a Prefeitura a refazer o lançamento da obrigação.

Esse mesmo entendimento já foi adotado em outras decisões e pode beneficiar muitos empreendimentos, possibilitando aos contribuintes do imposto uma relevante diminuição do encargo fiscal, quando há diferença significativa entre a área preponderante do imóvel e sua classificação na Prefeitura. O entendimento de que áreas técnicas e garagens, quando predominantes, devem impactar a base de cálculo do imposto reflete uma interpretação justa das normas tributárias, alinhando-se com precedentes de outras instâncias judiciais.

Importante destacar que a aplicabilidade desse entendimento dependerá das condições específicas do imóvel, a serem determinadas por uma avaliação criteriosa das áreas para fins de tributação. Além disso, a aplicabilidade dessa decisão é restrita ao exercício financeiro específico, conforme já estabelecido pelo STF, exigindo ações anuais para a reavaliação do imposto. Esse cenário enfatiza a necessidade de perícias detalhadas e da análise individual de cada caso para assegurar a correta aplicação da legislação tributária.

O time de Direito Tributário do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e analisar se este entendimento pode auxiliá-lo a diminuir o encargo tributário sobre o seu imóvel.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook