PGR questiona divulgação de relatórios de transparência salarial
19/05/2025
“Ao invés de determinar a publicação dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, poderia ser determinado que estes fossem apresentados para o Ministério do Trabalho e Emprego que, identificando a desigualdade salarial, concederia prazo para a empresa justificar a disparidade salarial. Na hipótese de ausência de justificativa ou se esta não constituir motivo legítimo, o MTE poderia, inclusive, aplicar a sanção administrativa constante no §3º do artigo 5º da Lei 14.611/2023”, ressaltou.
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