Sancionada Lei nº 14.973/2024 que possibilita atualização de valor de imóveis e prevê reoneração gradual da folha de pagamentos e reinstituição de programa de regularização de bens
25/09/2024
A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que se refere à desoneração da folha de pagamento, à regularização de ativos e à atualização de bens imóveis. Além disso, introduziu um novo regime para depósitos judiciais de tributos federais, com impacto direto sobre empresas e contribuintes.
Desoneração da Folha de Pagamento
A nova lei regulamenta a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que continuará em vigor até o final de 2024. A partir de 2025, terá início uma transição progressiva que gradualmente substituirá a CPRB pela Contribuição Patronal sobre a Folha de Salários, com completa reoneração até 2028.
Durante esse período, haverá uma redução das alíquotas da CPRB e um aumento proporcional da contribuição sobre a folha de salários, culminando em uma tributação integral sobre a folha em 2028. Além disso, as empresas beneficiadas por esse regime substitutivo deverão manter 75% do seu número de empregados durante a vigência desse incentivo.
Atualização de Bens Imóveis
A lei também permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para refletir o valor de mercado.
Para pessoas físicas, o ganho de capital apurado a partir da atualização será tributado à alíquota de 4%, enquanto para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% a título de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%. A adesão a esse regime deve ser feita dentro de 90 dias da publicação da lei, e o pagamento dos tributos deve ocorrer de forma antecipada.
A legislação também prevê que caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos após a atualização, os benefícios fiscais serão progressivamente reduzidos. Nesse caso, o imposto sobre o ganho de capital será recalculado de forma proporcional ao tempo decorrido, diminuindo gradualmente os descontos aplicados.
Regularização de Ativos no Exterior (RERCT-Geral)
A Lei nº 14.973/2024 introduz o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar ativos não declarados no Brasil ou no exterior, com condições fiscais específicas. A adesão ao programa impõe uma carga tributária total de 30%, composta por uma alíquota de 15% de imposto sobre a renda e uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.
A regularização é aplicável a uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, imóveis, veículos, participações societárias e ativos intangíveis, como marcas e patentes. O prazo para aderir ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da lei, e os contribuintes devem fornecer todas as informações necessárias para declarar esses bens, conforme regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.221/2024, emitida pela Receita Federal.
A Instrução Normativa detalha o procedimento para adesão, incluindo a forma de declaração dos ativos, a conversão de valores em moeda estrangeira e a apresentação de documentos comprobatórios. Os ativos em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central em 31 de dezembro de 2023. Além disso, a declaração precisa ser feita por meio do sistema e-CAC da Receita Federal, por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Depósitos Judiciais de Tributos Federais
A Lei nº 14.973/2024 também altera o regime de depósitos judiciais de tributos federais. A partir de agora, esses depósitos devem ser realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com repasse imediato ao Tesouro Nacional.
A principal mudança é que esses depósitos não serão mais corrigidos pela taxa Selic, mas apenas por índices de correção monetária, como IPCA ou INPC, gerando perdas para os contribuintes que eventualmente forem vitoriosos nas ações judiciais ou administrativas.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.