Susep atualiza Classificação de Ramos na Regulamentação de Seguros de Transporte e Vida
15/05/2025
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 51/2025, que altera a Tabela de Grupos e Ramos de Seguros e a Tabela de Migração (Run Off) da Circular nº 682/2022. A medida, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, promove ajustes importantes para a codificação dos ramos de seguros de transportes, vida coletivo e individual, além de corrigir lacunas relacionadas ao grupo rural.
Entre as mudanças, destaca-se a criação do ramo 59, referente ao seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RC-V), em conformidade com a Lei nº 14.599/2023. Além disso, houve alteração da nomenclatura do ramo 55, que também se refere à responsabilidade do transportador por desaparecimento de carga, agora de contratação obrigatória.
No segmento de seguros de pessoas, a Susep incluiu o ramo 96, antecipando a regulamentação do Seguro de Vida Universal, e atualizou as descrições dos ramos 92 e 94 para contemplar planos do tipo Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), conforme a Resolução CNSP nº 464/2024. A medida reforça o alinhamento regulatório com as recentes iniciativas para o desenvolvimento de produtos de sobrevivência.
Por fim, a nova resolução corrige a omissão de ramos do grupo rural que passaram a ser considerados em run-off, fortalecendo a segurança jurídica para o mercado. As alterações fazem parte do Plano de Regulação da Susep para 2023/2024 e visam aprimorar a classificação e o desenvolvimento de produtos no setor.