TST consolida 12 novas teses em recursos repetitivos

06/05/2025

Em sessão virtual encerrada no dia 25 de abril, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 12 novas teses jurídicas em recursos repetitivos, reafirmando jurisprudência já pacificada nas Turmas e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A medida tem como objetivo uniformizar entendimentos e agilizar o julgamento de demandas trabalhistas, proporcionando maior segurança jurídica.
Entre os temas destacados, o TST reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde (Tema 118) e garantiu a estabilidade à gestante mesmo diante de dúvida razoável sobre a data da concepção (Tema 119). Também fixou que o auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não integra o salário (Tema 121), e que, no caso de motoristas que acumulam a função de cobrador, não há direito automático a acréscimo salarial (Tema 128). A Corte ainda estabeleceu que o adicional de periculosidade compõe a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas (Tema 129).

Quanto à multa do artigo 477 da CLT (Tema 127), o TST firmou entendimento de que, mesmo quando as verbas rescisórias são pagas no prazo legal, a falta de entrega dos documentos que comprovem a extinção do contrato perante os órgãos competentes enseja a aplicação da multa. Essa interpretação reforça a necessidade de atenção integral às obrigações de fazer que integram a rescisão, além do pagamento de valores devidos ao empregado.

Outras teses reafirmadas envolvem temas relevantes como a presunção da jornada alegada na ausência de controle de ponto de domésticos (Tema 122), a proteção do direito adquirido a gratificações suprimidas na Conab (Tema 123), a validade da tutela inibitória mesmo após a cessação da conduta ilícita (Tema 124), e a estabilidade acidentária sem exigência de afastamento ou percepção de auxílio-doença, desde que estabelecida a causalidade entre a doença e o trabalho (Tema 125).  Além disso, a Corte aplicou o prazo de prescrição trienal para ações de dano indireto – ricochete (Tema 126) e delimitou que, em caso de reconhecimento judicial de vínculo com impugnação, não é devida a multa do artigo 467 da CLT (Tema 120).

O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar nossos clientes sobre o assunto.

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